TJSP - 4005366-57.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 23:39
Expedição de Mandado - 7RGCEMAN
-
02/09/2025 18:22
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005366-57.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SP270486) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com depósito do(s) bem(ns) descrito na petição inicial em mãos do(a) credor(a).
Desde já, fica deferido o bloqueio "on-line" da transferência do veículo, por meio do sistema Renajud.
Se o caso, recolha o autor as respectivas custas, no prazo de dez dias.
ATENÇÃO: Para proceder ao recolhimento da referida despesa, o boleto deverá ser gerado diretamente no eproc, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, e selecionando-se o botão "Incluir Item de Recolhimento".
Executada a liminar, cite-se e intime-se o(a) devedor(a), para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e, em ambos os casos, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) no patrimônio do(a) credor(a) (art. 3º e §§ do Decreto-lei nº 911/69, com a redação, que lhe deu a Lei 10.931/04).
O prazo para pagamento correrá da execução da liminar.
Se necessário, defiro a requisição de força policial para efetivação da diligência, servindo cópia desta decisão como ofício.
Intime-se. -
25/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:57
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 10
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25/08/2025 14:57
Determinada a citação
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25/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:48
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33410, Subguia 32869 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.327,86
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20/08/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 33410, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32869&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 33410 - R$ 1.327,86
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20/08/2025 10:28
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
19/08/2025 09:08
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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