TJSP - 4004959-21.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004959-21.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB SP255148) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas devidamente recolhidas (evento 4).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco, sob o nº 4004959-21.2025.8.26.0405, na Comarca de Osasco - SP, em que são partes: parte autora/exequente - Banco Bradesco - CNPJ 60.***.***/0001-12 e parte ré/executado - Adriana Marques Andrade - CPF: *27.***.*96-00, cujo valor da causa é R$ 165.114,89 (cento e sessenta e cinco mil cento e quatorze reais e oitenta e nove centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. Osasco, 01/09/2025. -
03/09/2025 12:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:52
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 15:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP260393
-
01/09/2025 15:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP260393
-
01/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MATILDE DUARTE GONCALVES - EXCLUÍDA
-
01/09/2025 14:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55496, Subguia 54964 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.371,00
-
29/08/2025 08:33
Link para pagamento - Guia: 55496, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54964&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 08:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 55496 - R$ 3.371,00
-
28/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 4005061-43.2025.8.26.0405
Elsimar Fernandes Rocha
D'Iorio Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Camila Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:02
Processo nº 1009787-02.2025.8.26.0506
Redeorto Franquia e Consultoria LTDA
Felipe de Alencar Soranso
Advogado: Cassio Eduardo de Souza Peruchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 15:57
Processo nº 1004529-21.2025.8.26.0438
Jose Wilson Reboucas Felismino
Municipio de Penapolis
Advogado: Rosangela Maria Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 11:32
Processo nº 1000663-30.2024.8.26.0344
Djalma dos Santos
Jonathan Carvalho de Souza
Advogado: Jose Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2024 17:00
Processo nº 4006596-37.2025.8.26.0007
Condominio Residencial Spazio Saint Greg...
Bruna de Jesus Alves
Advogado: Elias Natalio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:18