TJSP - 1013653-55.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013653-55.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Ferreira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - DECOLAR.COM LTDA - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil).
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), THAIS FERREIRA (OAB 198875/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:35
Julgada improcedente a ação
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28/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 06:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 12:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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09/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
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26/07/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:34
Expedição de Carta.
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25/07/2024 17:34
Expedição de Carta.
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25/07/2024 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
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14/04/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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