TJSP - 0002692-52.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002692-52.2025.8.26.0565 (processo principal 1008227-76.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Tais Aluizio -
Vistos.
Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ETHELKA NAGY TANI (OAB 323535/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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