TJSP - 0000118-38.2025.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000118-38.2025.8.26.0280 (processo principal 0000828-68.2019.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - LILIAN RUDAY NOGUEIRA - Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo Município de Pedro de Toledo e determino o prosseguimento da execução, pelo valor de R$ 15.692,55 (quinze mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), bom para abril de 2025.
Preclusa esta decisão (art. 535, § 3º, I e II, do CPC), certifique a serventia, intimando-se o(a) exequente para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a instauração do competente incidente de RPV/PRC, conforme o caso.
Nos termos do comunicado n. 394/2015 (DEPRE/TJSP), que regula o processamento eletrônico de precatórios e requisitórios a partir de 02/07/2015, deverá o patrono da parte exequente providenciar a criação do incidente processual (PRECATÓRIO ou RPV) no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo (para obter informações - passo a passo - deverá ser acessado o site do TJSP, clicar em ADVOGADO, ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, ÍCONE acessar precatórios mostrar tudo (no campo superior à direita) e ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO (peticionamento de incidente).
Após a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital aguardando análise de cartório.
Após o deferimento, expedição e assinatura do magistrado, o incidente será encaminhado diretamente à DEPRE ou à entidade devedora.
O credor deverá, ainda, observar integralmente o Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024.
Caso o prazo decorra "in albis", aguarde-se no arquivo eventual provocação.
Caso haja instauração, aguarde-se na fila de prazo o pagamento para posterior extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), KARLA TAWATA FERREIRA (OAB 311124/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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24/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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