TJSP - 1000508-45.2024.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000508-45.2024.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Canaã 1 -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 39.348 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã (fls. 146-149), em nome de Andreia Regina Coelho dos Santos.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da planilha atualizada do débito, bem como informar nos autos o e-mail e contato telefônico de seu patrono, para viabilizar o recebimento do boleto ARISP.
Após, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP.
Com o recebimento do boleto ARISP, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB 264186/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:17
Penhora Deferida
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25/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:24
Expedição de Carta.
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01/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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