TJSP - 1049935-96.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049935-96.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Prev Facil Consultoria e Assessoria Previdenciaria Ltda - Raimundo Paulino Vieira -
Vistos.
Manifeste-se o curador especial nomeado nestes autos, no prazo de 15 dias.
No silêncio, certifique-se e oficie-se à Defensoria Pública para substituição.
Observe que, em caso de execução de título extrajudicial, os embargos à execução devem ser distribuídos em formato digital.
No caso de não possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a negativa geral.
Fica, desde já, indeferido pedido de gratuidade da justiça a eventual pessoa jurídica, defendida por curador especial.
Neste sentido: JUSTIÇA GRATUITA - Réus citados por edital e defendidos por Curador Especial - Pretensão à gratuidade processual - Pessoas físicas e pessoa jurídica - Benefício que só pode ser deferido à pessoa jurídica com a comprovação contábil de que não dispõe de meios para arcar com o custo do processo - Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula 481 do STJ - Pessoas físicas que, em razão da citação por edital, não apresentaram a declaração de pobreza e nem elementos informativos de miserabilidade jurídica - Benefício da gratuidade não é instrumento geral e sim individual - Benefício indeferido.
CONTRATO - Contrato de desconto de títulos - Documentação suficiente à instrução da ação de cobrança, sendo desnecessária a apresentação de documentos pessoais das pessoas físicas que o subscreveram - Exibição, ademais, de extrato que indica todos os títulos descontados e seus respectivos valores lançados em conta corrente vinculada, além das taxas aplicadas no cálculo de inadimplemento - Juros remuneratórios - Ajuste de uma taxa anual e de outra mensal em contrato bancário não abrangido pelo SFH não significa capitalização mensal de juros, mas um processo de formação de juros pelo método composto - Admissibilidade - Súmula 541 do STJ - Declaração incidental de inconstitucionalidade da MP nº 2.170-36/01 - Inviabilidade - Entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº 592377, no sentido de ser constitucional o art. 5º da MP nº 2.170-36/01 - Manutenção da sentença que julgou procedente esta ação de cobrança - Honorários recursais - Cabimento - Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 3008795-09.2013.8.26.0318; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022) AGUARDE-SE NO PRAZO.
Intimem-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MARIA JULIANA ALVES DE ARAUJO (OAB 444604/SP) -
04/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
16/06/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:00
Ato ordinatório
-
31/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:37
Determinada a Expedição de Edital
-
26/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/12/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 07:27
Ato ordinatório
-
05/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 00:53
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 08:40
Ato ordinatório
-
28/09/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:15
Ato ordinatório
-
06/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 05:53
Ato ordinatório
-
13/06/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:49
Ato ordinatório
-
30/04/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 21:56
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 20:05
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 20:05
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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