TJSP - 0000935-46.2023.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000935-46.2023.8.26.0095 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Genisson José dos Santos - Ante o exposto, CONVERTO a pena restritiva de direitos imposta em privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, §4º, do Código Penal, devendo a parte executada cumprir o período de reclusão em regime aberto.
Em decorrência, a parte sentenciada deverá observar as condições gerais e obrigatórias para permanecer no referido regime, a saber: i) permanecer em sua residência, no período noturno, de segunda a domingo, desde às 22 horas até às 06 horas do dia seguinte; ii) não se ausentar da Comarca de residência sem autorização judicial, por mais de 07 (sete) dias; iv) comparecimento bimestral ao Juízo da Comarca de residência, nos meses de FEVEREIRO, ABRIL, JUNHO, AGOSTO, OUTUBRO e DEZEMBRO, no horário de expediente (das 13 às 17:00 horas), para justificar suas atividades.
Deverá a Serventia proceder a intimação da parte executada para dar início ao cumprimento da pena, (artigo 160 da LEP), ficando designadaa audiência de advertência para o dia 02 de outubro de 2025, às 14:00 horas.
Após, deverá ser expedido omandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execuçãono BNMP.
Não comparecendo ou não localizada a parte executada, deverá ser expedido o mandado de prisão (regime aberto), que implique efetiva privação de liberdade, sendo que neste caso, deverá ser encaminhada para realização da audiência de custódia.
Fixo os honorários do defensor nomeado no máximo da tabela.
Expeça-se certidão oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EVERLI ANDREIA LOURENÇO DE FRANCISCO (OAB 125149/SP) -
27/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:28
Juntada de Ofício
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02/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:21
Juntada de Ofício
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06/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 16:14
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 16:46
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/11/2023 11:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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