TJSP - 1032217-10.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032217-10.2022.8.26.0196 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanderlei de Jesus Zanetti - - Claudineia Pereira Zanetti - Mariana Aude Jabali e outros -
Vistos.
Folhas 136/137: diante do alegado e dos documentos apresentados, intente-se a citação da proprietária tabular JTP Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa de seu administrador ISKANDER AUDE, na Rua Nélio Guimarães, nº 338, Alto Boa Vista, CEP 144025-290, Ribeirão Preto/SP, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, Código de Processo Civil.
Após o prévio recolhimento das despesas de condução do oficiais de justiça, expeça-se o necessário.
No mais, reputo que desnecessária a citação dos outros integrantes da cadeia sucessória, constantes nos contratos de folhas 13/21 e 22/29.
Nesse sentido: Agravo de instrumento Usucapião Irresignação contra decisão que determinou a citação de todos os que fizerem parte da cadeia filiatória do imóvel usucapiendo Desnecessidade Precedente.
Agravo de instrumento Usucapião Determinação de apresentação de planta do imóvel objeto da demanda assinada por profissional habilitado Desnecessidade Apresentação de croqui e memorial descritivo Adequação Elementos suficientes para identificação do Imóvel Precedente.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131178-19.2015.8.26.0000; Relator (a):José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2015; Data de Registro: 28/10/2015).
Do corpo do julgado se extrai: "Na ação de usucapião, o polo passivo deve ser composto pelos confrontantes e aqueles que ostentam a condição de atuais proprietários do imóvel, o que torna desnecessária a citação dos antigos proprietários do bem".
Int.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:37
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:39
Ato ordinatório
-
13/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:21
Publicação de Edital Juntada
-
13/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 18:07
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/12/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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