TJSP - 0008539-38.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008539-38.2025.8.26.0564 (processo principal 1038987-45.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Amanda Cardoso Naddeo - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos, Considerando o pagamento voluntário do débito reconhecido nos autos principais, conforme certificado e reconhecido pela própria exequente (fls. 31/32), resta adimplida a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença.
No tocante às custas iniciais, verifica-se que a execução foi promovida por opção exclusiva da exequente, razão pela qual deve ela suportar as despesas processuais daí decorrentes, não havendo que se imputar à executada obrigação adicional, diante do pagamento tempestivo já realizado nos autos principais.
Diante disso, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: AMANDA CARDOSO NADDEO (OAB 327817/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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28/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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