TJSP - 4001734-59.2025.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001734-59.2025.8.26.0577/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB SP421019)RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)RÉU: MAXPAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO(A): FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB SP165243) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação virtual para o dia 23/09/2025 às 15:30 a ser realizada por videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams.
ORIENTAÇÕES: No dia e horário, a parte deverá ingressar pelo link que se encontra no processo, com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual.
ADVERTÊNCIAS: 1) A ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial). 2) Caso a parte autora seja PESSOA JURÍDICA, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 – FONAJE).
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A carta de preposição e a cópia do contrato social/documentos constitutivos deverão estar juntados aos autos até a data da sessão. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 3) Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 82,41, atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019.
Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. 4) Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato.
Acesso à sala virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digitar: ID 286 304 018 020 2 senha FS2yi9uQ Ou pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGE0NTdlYTktYTUzYi00YmQxLThiMjgtYzQwMDlhYjhmZWYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Local: São José dos Campos -
03/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:16
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 23/09/2025 15:30
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01/09/2025 11:10
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:03
Juntada de Petição - MAXPAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (SP165243 - FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES)
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SP098709 - PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES)
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18/08/2025 14:38
Determinada a citação
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05/08/2025 20:56
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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