TJSP - 1008222-09.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008222-09.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laurentino Alves Ribeiro - Desse modo, reconheço a existência de litisconsórcio necessário edetermino à parte requerente que promova a inclusão do INSS no polo passivo da lide, nos termos do artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento da determinação, providencia a UPJ a retificação dos autos de autuação.
Em seguida, tendo em vista que, consoante artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ouempresa pública federalforem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis Federais da Subseção Judiciária de Americana/SP.
No silêncio ou descumprimento da determinação, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: YUSUKE TANAKA (OAB 451702/SP), RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB 85200/PR) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 19:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:58
Expedição de Carta.
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17/07/2025 10:57
Ato ordinatório
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17/07/2025 08:08
Não confirmada a citação eletrônica
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13/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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