TJSP - 1003808-40.2017.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003808-40.2017.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: José Vanderlei Hermoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento de Agua e Esgoto de Ribeirao Preto DAERP - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DETERMINOU A EXCLUSÃO DO EMBARGANTE DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL, EXTINGUINDO OS EMBARGOS.
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ALEGAÇÃO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO, REQUERENDO SUA MAJORAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º, DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
O VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO O VALOR DA CAUSA E A EXTINÇÃO DA AÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO EMBARGADO.4.
A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE É COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DO FEITO E REMUNERA ADEQUADAMENTE O PATRONO DO EXECUTADO.IV. DISPOSITIVO.5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Silvia Helena Bavaresco Alves dos Santos (OAB: 125239/SP) (Procurador) - 1º andar -
26/10/2021 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 22:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 01:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 04:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2021 04:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:57
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2019 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 01:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/12/2017 15:12
INCONSISTENTE
-
03/08/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 09:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2017 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2017 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2017 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008304-70.2025.8.26.0009
Tayene Isislayne Vieira da Silva
Maria da Conceicao Vieira
Advogado: Simone Lino de Souza Venancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 17:18
Processo nº 0001798-47.2024.8.26.0586
Gladison Diego Garcia
Mira Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Gladison Diego Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2021 13:46
Processo nº 1502018-11.2021.8.26.0542
Justica Publica
Vinicius Barbosa dos Santos
Advogado: Luciano Martins Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2021 15:08
Processo nº 0002063-16.2024.8.26.0306
Drogaria Noturna Jose Bonifacio LTDA ME
Conceicao Barbosa de Arruda dos Santos
Advogado: Izabela Cristina Mancini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 10:01
Processo nº 1052959-12.2024.8.26.0576
Clever Dias da Silva
Jose Miranda da Silva
Advogado: Lucio Mauro Antoniazzi de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 16:42