TJSP - 1100542-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100542-10.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Guaraci Ferraz -
Vistos.
Trata-se de ação pelo procedimento comum, em que a parte autora pretende a concessão de tutela de urgência para que haja o pagamento imediato da complementação de pensão.
Ao final, a confirmação da tutela, com pagamento dos valores vencidos desde o falecimento do instituidor.
Fls. 211/220: A autora requer a concessão de tutela de evidência ou de urgência, para pagamento da complementação de pensão.
Informa a negativa administrativa do pedido.
Fls: 223/267: Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela autora, o qual negou provimento ao recurso, com trânsito em julgado em 06.08.2025. É a síntese.
Decido.
O pedido não comporta acolhimento.
Este juízo já havia se manifestado sobre o tema, tendo indeferido a tutela pleiteada à inicial, conforme decisão de fls. 111/114.
Ressalto que o fato novo alegado pela autora em nada altera a situação fática existente no momento da propositura da ação.
Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Inclusive, reforça o entendimento deste juízo o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2066468-38.2025.8.26.0000, o qual foi desprovido.
Por fim, destaco a admissão, no âmbito deste eg.
Tribunal de Justiça, do IRDR Nº 0022476-95.2024.8.26.0000 (Tema nº 54), o que demonstra que se trata de matéria controvertida, afastando o requisito da probabilidade do direito, o qual deve estar presente tanto na tutela de evidência quanto na tutela de urgência para que estas sejam deferidas.
Assim, cumpra-se a decisão de fls. 182/184 e suspenda-se o processo.
Int. - ADV: JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP) -
02/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 14:06
Juntada de Decisão
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03/03/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/02/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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