TJSP - 1023976-85.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023976-85.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fátima Vieira Andrade Estevão dos Reis - RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado.
Após elaborada a certidão, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
15/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023976-85.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fátima Vieira Andrade Estevão dos Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré inclua o abono complementar (PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017) na base de cálculo da GDPI, bem como efetue o pagamento das diferenças devidas, inclusive dos reflexos sobre o 13º salário e 1/3 de férias, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
04/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 22:46
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 13:02
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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