TJSP - 1057966-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057966-24.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a correta anotação da ação como sendo Monitória.
A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora, apesar de não possuir documentos com eficácia de título executivo.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a ré isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais.
Consigne-se que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Consigne-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
28/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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26/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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