TJSP - 1011945-11.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011945-11.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Defiro o pedido formulado pela exequente, devendo a Serventia providenciar o necessário para a efetivação da busca de bens em face das executadas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 2.
Ato contínuo, deverá a Serventia, em relação ao sistema INFOJUD, inserir o(a,os,as) documento(s)/declaração(ões) obtido(a,os,as), em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual (cód. 9898).
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3.
Ainda, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito, providenciando-se o necessário. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5.
Ato contínuo, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6.
Todavia, caso a quantia encontrada seja inexpressiva ou irrisória, de modo a ficar evidente que o valor bloqueado será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, como dispõe o artigo 836, "caput", do Código de Processo Cível, proceda-se ao incontinenti desbloqueio da aludida importância.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora - Pretensão de reforma da r. decisão que manteve a penhora sobre o veículo do agravante - Cabimento - Hipótese em que o valor das custas absorve completamente o produto de eventual alienação judicial do bem penhorado - RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2247194-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019). 7.
De outra parte, sendo considerável a quantia descoberta, proceda-se à transferência da importância bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8.
Sendo a tentativa infrutífera, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos prosseguimento. 9.
Isso não se verificando, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 10.
Após, cumpra-se o que restou ordenado nos itens 2, 3 e 4 da decisão proferida às fls. 140.
Dilig.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:09
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:19
Ato ordinatório
-
15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0186495-66.2011.8.26.0100
Associacao Nobrega de Educacao e Assiste...
Daniel Sergio Lecuona Varela
Advogado: Luis Augusto Alves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2011 14:45
Processo nº 0001228-85.2021.8.26.0127
Lpjm Prestacao de Servicos e Consultoria...
Rodrigo Araujo
Advogado: Ivan Ferreira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2019 10:04
Processo nº 1007215-76.2025.8.26.0020
Maria Aparecida da Silva
Liliane Santana
Advogado: Gabriel da Silva Nunes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 07:01
Processo nº 4000484-07.2025.8.26.0022
Fabrica de Oculos Valkiria Harrys
Raira Regina da Cunha Oliveira
Advogado: Vanessa Cristina Lixandrao de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 13:24
Processo nº 1002227-08.2024.8.26.0453
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Joao Batista Belentani
Advogado: Heber de Paula Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:21