TJSP - 0011677-13.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011677-13.2025.8.26.0564 (processo principal 1017646-60.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mario Sergio Cruz Ferreira Salles - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - O incidente, tal como proposto, não se encontra em termos para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Concedo à parte exequente o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: 1) Fornecer o nome completo e o número de inscrição no CPF/CNPJ das partes exequente e executados; e 2) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente, salvo se beneficiário da gratuidade da Justiça ou tratar-se de execução de honorários advocatícios de sucumbência, conforme preconiza a Lei nº. 15.109/2025; e 2.1) Caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da Justiça ou tratar-se de execução de honorários advocatícios de sucumbência, fica dispensada do recolhimento da taxa indicada no item 2 supra.
No entanto, não sendo as partes executadas também beneficiárias da gratuidade, a taxa e as custas e despesas processuais devidas na fase de conhecimento, bem como na fase de cumprimento de sentença são devidas ao Estado, de forma que devem integrar a planilha de cálculo apresentada.
Caso não tenham sido incluídas, deve a parte exequente adequá-la em igual prazo.
Mas, se decorrido o prazo acima sem manifestação/regularização, o incidente de cumprimento de sentença será suspenso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIO SERGIO CRUZ FERREIRA SALLES (OAB 456495/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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