TJSP - 1055508-34.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055508-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wagner Vieira dos Santos -
Vistos.
Fls. 63/115: recebo como emenda à inicial.
Contudo, a parte autora não juntou cópia de seu registrato.
Assim, para o término da análise do pedido de gratuidade processual, sem olvidar-se que, apenas na conta que possui no Banco Bradesco, o autor teve entradas de R$ 9.050,72 em junho de 2025 (fls. 93/102) e R$ 4.390,57 em julho de 2025 (fls. 102/107), fixo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora junte cópia de seu Registrato (nos termos do CG 424/2024), indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses.
Ressalte-se que, conforme fls. 93/107, foram identificadas diversas autotransferências, denotando-se que o autor possui outras contas bancárias, cujos extratos não foram juntados aos autos.
Anote-se que para a obtenção dos níveis prata e ouro do sistema Gov.Br, basta a parte autora realizar cadastro por meio de biometria.
Ademais, em caso de dificuldades da parte autora na utilização de ferramentas tecnológicas, poderá ela valer-se do auxílio de sua nobre patrona.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int. - ADV: CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP) -
28/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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