TJSP - 1002096-54.2024.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002096-54.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kesly de Barros Costa - Elektro Eletricidade e Serviços S/A -
Vistos.
Fls. 252/254: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença de fls. 239/248, aduzindo que consta omissão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Recebo e conheço os embargos declaratórios, uma vez que tempestivos.
No mérito, dou-lhes parcial provimento, tendo em vista que, após detida análise da decisão, verifico a existência de erro quanto à fixação da sucumbência.
Nesse sentido, de rigor a aplicação do disposto no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Assim, declaro a sentença, a fim de que conste: "Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade (art. 85, §8º, do CPC)." No mais, ficam mantidos os demais termos da sentença.
Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 06:22
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:36
Expedição de Carta.
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24/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 08:33
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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