TJSP - 1010894-57.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010894-57.2025.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Raquel Barroso da Silva - Jonathas Donisete Barroso - Ilda Silva de Sousa Barroso - Renato Barroso - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) resposta(s) e/ou documento(s) juntado(s). - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP) -
08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:01
Ato ordinatório
-
08/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010894-57.2025.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Raquel Barroso da Silva - Jonathas Donisete Barroso - Ilda Silva de Sousa Barroso - Renato Barroso -
Vistos.
Em vista do documento pessoal encartado à fl. 18, concedo às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio RAQUEL BARROSO RIBEIRO para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO DONISETE BARROSO, independentemente de compromisso.
A doação de meação com reserva de usufruto, manifestada pela viúva às fls. 05/06, deve ser tomada por termo em cartório.
Providencie a Serventia a expedição do competente termo, intimando-se as partes após a lavratura para comparecimento em cartório.
Defiro os pedidos de fl. 09, itens "C" a "F".
Proceda a Serventia à consulta de ativos financeiros e de eventual saldo residual de benefícios previdenciários porventura existentes em nome do falecido, via SISBAJUD e PREVJUD.
Em caso de instabilidade do sistema, expeça-se ofício ao INSS.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações sobre eventual saldo de FGTS e/ou PIS em nome do falecido ANTONIO DONISETE BARROSO, o qual era inscrito no CPF sob o nº *16.***.*60-62, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de desobediência.
Esta decisão servirá como OFÍCIO para encaminhamento pela inventariante, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a expedição da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança ANTONIO DONISETE BARROSO, o qual era portador do RG nº 20.807.521 e inscrito no CPF sob o nº *16.***.*60-62.
Fica advertida a peticionante de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa e a emissão da referida certidão no site: www. signo.org.br, através do link: https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido.
Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da justiça gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento.
Esta decisão servirá como OFÍCIO para encaminhamento pela inventariante, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
No prazo de 30 (trinta) dias apresente a inventariante: 1) Declaração do ITR do imóvel rural no ano do óbito; 2) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 3) Certidão negativa de débitos federais do imóvel rural ou positiva com efeito de negativa, se o caso.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP) -
25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030003-66.2024.8.26.0005
Ana Claudia Soares Calisto
Enel Distribuicao Rio - Ampla Energia e ...
Advogado: Mariah Souza Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 16:24
Processo nº 4021499-89.2025.8.26.0100
Lucas Nobrega Rodrigues
Banco Santander
Advogado: Henrique de Souza Marcondes Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:00
Processo nº 1019651-31.2024.8.26.0011
Nr-7 Comunicacao LTDA - EPP
Iwa Gestao de Recursos LTDA ME
Advogado: Arthur Chekmenian Spernega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 17:36
Processo nº 1000738-38.2025.8.26.0246
Roberto Maximo da Cruz
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Paulo Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 17:50
Processo nº 1000738-38.2025.8.26.0246
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Roberto Maximo da Cruz
Advogado: Joao Paulo Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:05