TJSP - 1002728-26.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002728-26.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Neide Batista de Souza - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
A parte autora afirma em sua inicial que não reconhece o contrato nº 638320048, averbado em 08/06/2021, no valor de R$ 618,30, a ser pago em 84 parcelas de R$ 13,00 (fl. 04).
O banco requerido trouxe, então, os documentos de fls. 196/210 para comprovar a suposta regularidade da pactuação, sendo o contrato questionado juntado às fls. 198/199.
Pois bem.
A parte autora não reconhece o contrato apresentado, alegando que a selfie não condiz com os parâmetros ideais para esse tipo de operação, bem como que o correspondente bancário responsável pela formalização encontra-se sediado em cidade distinta daquela de domicílio da parte autora.
Nessa situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade do contrato, o litigante adverso tem o ônus de provar que ele é autêntico.
Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia digital, para demonstrar a regularidade do contrato.
Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/07/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 05:07
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/06/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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