TJSP - 0011499-50.2022.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011499-50.2022.8.26.0053 (processo principal 0136568-20.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Mario Duarte Alves Ferreira de Bastos -
Vistos.
Fls. 327-344, 349-358, 362-363, 887-917, 922 e 924: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual se sustenta, em síntese, a inexequibilidade da obrigação porque o impugnado já teria recebido o adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais por meio dos autos do processo 2351/053.07.136568-0.
A impugnante apresentou cálculo no valor de R$8.093,85, alegando excesso de execução no valor de R$182.855,95.
Em sua manifestação, o impugnado reitera que, assim como explicado a fls. 311, que os referidos autos tratam-se do principal (n. (0136568-20.2007.8.26.00530) e que os valores foram obtidos dos informes oficiais.
Proferida decisão às fls. 364, reformada pelo v. acórdão juntado às fls. 711-715 que determinou a realização de perícia contábil.
O laudo pericial acostado às fls. 887-917 conclui, considerando o período como base para os cálculos de atualização monetária abrange o intervalo de fevereiro/2005 a outubro/2023, e que, a partir desta última competência, os adicionais quinquenais passaram a integrar, de forma permanente, a remuneração do exequente, conforme evidenciam os demonstrativos de pagamento (fls. 94-281),o valor devido ao exequente, correspondente à diferença salarial, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até 30/10/2023, bem como dos honorários advocatícios, totalizam o montante de R$9.925,10 que, após a dedução das retenções do INSS e à assistência médica de R$588,37, resulta no montante líquido final de R$9.336,73 (fls. 894-895).
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo como devido ao exequente o valor apurado no laudo pericial contábil (fls. 894-895).
Em relação à sucumbência, condeno o exequente a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo sobre o valor da diferença entre o quanto executado (fls. 327-344) e o valor homologado, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observada eventual concessão de gratuidade.
Após o decurso de prazo desta decisão, providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto, ainda, que a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011499-50.2022.8.26.0053 (processo principal 0136568-20.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Mario Duarte Alves Ferreira de Bastos - Fls. 887/917: digam as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, comunique-se a realização do trabalho pericial à Defensoria, para que providencie o pagamento dos honorários.
Intime-se. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP) -
25/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:51
Ato ordinatório
-
05/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:41
Ato ordinatório
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
12/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
17/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
11/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:24
Ato ordinatório
-
30/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
24/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/01/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:05
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
19/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
31/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 13:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2023.
-
30/05/2023 03:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:54
Ato ordinatório
-
10/05/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2023.
-
28/03/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 04:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2023.
-
13/02/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2023.
-
09/12/2022 02:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2022 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2022.
-
11/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/08/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2022.
-
28/05/2022 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 16:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 20:17
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2007
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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