TJSP - 1003688-46.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003688-46.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rocha Calderon e Advogados Associados - Leonel Julio -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE SIMPLES, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 32.195,73). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 8.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: STELLA POLIANNA ORLANDELI (OAB 258593/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP) -
28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 23:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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