TJSP - 1500048-39.2020.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500048-39.2020.8.26.0597 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Joao Batista Rocha Rodrigues - Assim, tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Revejo, ainda, eventuais decisões proferidas nos autos tornando-as sem efeito.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Prejudicada, ainda, a análise de eventuais petições protocolados após a extração da listagem elaborada via banco de dados, tendo em vista que à época da triagem os autos preenchiam os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito, não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Como a Fazenda já se manifestou pela concordância no Acordo de Cooperação nr. 76/24, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as movimentações e cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: GLAUBER ROSA CANUTO BERNARDO (OAB 444339/SP) -
08/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 21:33
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 04:13
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 10:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 01:31
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 15:54
Suspensão do Prazo
-
19/09/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 14:17
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/09/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 09:15
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
10/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:56
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 15:09
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 20:14
Expedição de Carta.
-
11/03/2021 19:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 14:54
Suspensão do Prazo
-
26/12/2020 02:11
Suspensão do Prazo
-
23/10/2020 22:45
Suspensão do Prazo
-
31/08/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 08:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1054
-
20/08/2020 06:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 06:50
Processo Suspenso por 6 meses
-
18/08/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004993-82.2025.8.26.0011
Jessica Felipe da Costa
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Denivaldo Barni Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 19:50
Processo nº 1002083-98.2025.8.26.0291
Valentina de Fatima Martinez
Advogado: Jonatas Cesar Carnevalli Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 21:55
Processo nº 4004636-24.2025.8.26.0564
Euro Cred Fomento Mercantil LTDA
Bruno Marques Ramos
Advogado: Denilson Jose de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:36
Processo nº 1003604-54.2021.8.26.0506
Condominio Spazio Resplendor
Poliana Marcal de Castro
Advogado: Daniel Fabiano Pereira Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2021 16:20
Processo nº 1002704-73.2025.8.26.0266
Residencial dos Passaros Condominio Beij...
Jucelia Queiroz Cunha
Advogado: Vanderlei Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:03