TJSP - 1109023-83.2022.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1109023-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Nova Preciosa Industria de Produtos Alim e outro -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em face de "Nova Preciosa" (em recuperação judicial) e seu sócio Raphael Barbosa da Silva.
Os executados foram citados (fls. 74 e 75) e apresentaram exceção de pré-executividade não acolhida (fls. 933/935).
Atos constritivos: Infrutífera a primeira tentativa de penhora de ativos financeiros (fls. 974).
Infrutífera localização de veículos em relação ao réu pessoa física (fls. 983).
Localizado um veículo (com restrição) em relação ao réu pessoa jurídica (fls. 983).
Pesquisa Infojud, em relação a ambos os executados, disponibilizada nos autos.
Deferida a penhora de lucro do executado Raphael (decisão mantida em sede recursal - fls. 1033/1037).
Em relação ao pedido de penhora de cotas sociais da executada "Nova Preciosa" o juízo determinou consulta ao juízo da recuperação judicial.
Penhora em andamento: Em relação à penhora de lucros do executado Raphael, foi determinada a intimação da empresa "Nova Preciosa" a depositar nos autos os lucros do executado Raphael (fls. 1038).
Razão assiste à parte exequente.
O administrador da empresa executada é o próprio réu Raphael, que está representado nos autos por meio de seu patrono.
Assim, esse réu fica agora intimado, na pessoa de seu patrono e na condição de representante de "Nova Preciosa", a depositar nos autos eventual lucro recebido da referida empresa ou esclarecer se houve ou não distribuição de lucros desde a data em que deferida a penhora desses lucros.
Caso necessário e caso haja pedido da parte exequente, poderá ser nomeado administrador para apurar se houve distribuição de lucros.
O juízo da RJ autorizou o prosseguimento da execução em relação à executada "Nova Preciosa" até o limite do crédito considerado extraconcursao (61,57% do valor devido) - fls. 1059.
Não há, salvo melhor juízo, nenhuma decisão pendente de análise.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento.
Caso permaneça silente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP) -
26/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:08
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
04/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:54
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 17:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/11/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 02:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 08:41
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 08:41
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 18:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/10/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2022 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2022 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/10/2022 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 19:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004636-24.2025.8.26.0564
Euro Cred Fomento Mercantil LTDA
Bruno Marques Ramos
Advogado: Denilson Jose de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:36
Processo nº 1003604-54.2021.8.26.0506
Condominio Spazio Resplendor
Poliana Marcal de Castro
Advogado: Daniel Fabiano Pereira Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2021 16:20
Processo nº 1002704-73.2025.8.26.0266
Residencial dos Passaros Condominio Beij...
Jucelia Queiroz Cunha
Advogado: Vanderlei Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:03
Processo nº 1500048-39.2020.8.26.0597
Saemas Saaee Meio Ambiente de Sertaozinh...
Joao Batista Rocha Rodrigues
Advogado: Glauber Rosa Canuto Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2020 13:07
Processo nº 1003688-46.2025.8.26.0011
Rocha Calderon e Advogados Associados
Leonel Julio
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 23:15