TJSP - 1001782-07.2023.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 19:14
Homologada a Transação
-
11/01/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 11:24
Conciliação frutífera
-
24/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/10/2023 11:38
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:59
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/11/2023 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/09/2023 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 23:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Saulo Gabriel Nunes (OAB 331611/SP), Gerson Ferreira dos Santos (OAB 407578/SP) Processo 1001782-07.2023.8.26.0491 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rosemeire Pinto Ferreira -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a autora possui profissão definida (funcionária pública municipal) e constituiu advogado nos autos, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, providencie a autora, no mesmo prazo, a juntada da cópia da matrícula do imóvel nº 4.188, do Cartório de Registro de Imóveis de Rancharia/SP.
Após, tornem os autos conclusos para decisão da tutela antecipada pleiteada.
Int. -
28/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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