TJSP - 1003362-19.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/04/2024 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 11:17
Baixa Definitiva
-
07/04/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 05:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 07:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/11/2023 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 05:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 05:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Baptista (OAB 471922/SP) Processo 1003362-19.2023.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Sp&f Empreendimentos Ltda Me -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Citem-se o réu e a fiadora, por carta, consignando-lhes que o prazo para pagamento ou apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias, o primeiro para responder ao pedido de rescisão e de cobrança e a segunda (fiadora) para responder ao pedido de cobrança.
No mesmo prazo, querendo evitar a rescisão da locação, poderão, os réus, quitar o débito, devidamente atualizado, mediante depósito judicial à ordem e disposição deste Juízo, independentemente de cálculo, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; e as custas e os honorários do patrono das locadoras, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, ex vi do art. 62, II, d, da lei nº 8.245/91.
Advirtam-se os requeridos de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil.
Decorrido o prazo para a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a sua manifestação nos autos, ocasião em que, havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a autora apresentar resposta à reconvenção.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.
Cientifiquem-se, ainda, eventuais outros ocupantes e sublocatários do imóvel, por força do disposto no art. 59, § 2º, da Lei nº 8.245/1991.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Antes, comprove a parte autora o recolhimento complementar das despesas postais em R$ 3,30, certo que o custo de cada carta atualmente é da ordem de R$ 31,35.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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