TJSP - 1021878-28.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1021878-28.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Apda/Apte: Julia Muniz dos Santos Alves Dias (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, na qual foi proferida sentença de procedência às fls.59/63.
Inconformada com a decisão, a parte requerida interpôs apelação às fls. 95/110, sem recolhimento do preparo recursal.
A alegação de que a apelante é uma associação sem fins lucrativos (fls. 98/99), por si só, não autoriza a concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, não houve juntada de qualquer documento que comprove a situação de insuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas e despesas processuais para o exercício pleno de sua defesa.
Em processo análogo, envolvendo entidade da mesma natureza, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou no sentido de indeferir o pedido de gratuidade de justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento Todos os elementos constantes dos autos não indicam a existência de hipossuficiência a justificar a concessão de gratuidade de justiça ao recorrente Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, §5º, do NCPC Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2018594-28.2023.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado: Foro de Votorantim 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023) (grifo nosso).
Assim, determina-se que a parte comprove o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Joao Victor Maia (OAB: 383751/SP) - Sala 702 - 7º andar -
12/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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04/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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19/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:28
Julgada Procedente a Ação
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20/02/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:04
Expedição de Carta.
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27/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 11:19
Recebida a Petição Inicial
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26/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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