TJSP - 1002258-39.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002258-39.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moto Center de Penápolis Ltda. - - David Matteus dos Santos Pacheco - Banco Cooperativo do Brasil/siccob - Ante o exposto: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB e, por conseguinte, extingo o processo em relação a este requerido, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) acolho a preliminar de ilegitimidade ativa do Sr.
David Matteus dos Santos Pacheco para pleitear a substituição da avalista Sra.
Elisângela Regina Petroni Gomes Sartori e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; c) acolho a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Cível em razão do valor da causa, que excede o limite legal de 40 salários-mínimos, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 292, inciso II, e artigo 64, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, também em relação às requeridas COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. e COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO - SICOOB NOSSO.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis, 01 de setembro de 2025. - ADV: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 05:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 10:06
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 12:58
Expedição de Carta.
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25/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:46
Indeferido o pedido
-
20/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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