TJSP - 0003352-86.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:35
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003352-86.2025.8.26.0099 (processo principal 1003631-26.2023.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Concessão - CIRINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
Vistos.
Diante da manifestação da parte executada de que não se opõe ao valor apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls. retro.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor, sob pena de arquivamento dos autos.
Por fim, comprovada a expedição, aguarde-se a quitação do débito exequendo, conforme decisão a ser proferida no dependente nº 1, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
28/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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