TJSP - 1006018-86.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
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15/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006018-86.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Maico Lima Molinari - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: VINÍCIUS DIAS LIMA (OAB 66596/GO) -
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 03:49
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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31/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:05
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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24/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:03
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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