TJSP - 1015418-68.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015418-68.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Residencial Villa Graciosa -
Vistos.
Fls. 85/86: ciente. 1- No que tange ao pedido de queima da referida guia pelo Cartório, o item 1.5 do Comunicado CG 2199/2021 estabelece o seguinte: "Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada.
Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga." (destaquei).
Nesse contexto, de se concluir que, a princípio, a obrigação de regularizar a pendência é do próprio causídico, e não do Cartório. 2- Quanto ao pedido de conversão da guia de citação, de modo a possibilitar a utilização do crédito nos presentes autos, assevero que não há previsão legal para tal providência, devendo a parte autora providenciar novo recolhimento no código correto - código 121-0 no valor de R$ 32,75, conforme já enfatizado na Certidão de fls. 81, e posteriormente pleitear a restituição dos valores incorretamente recolhidos por meio da Guia FEDTJ (fls. 76/77 e 80), nos termos do Comunicado CG 1158/2021.
Regularizados os recolhimentos, providencie-se o necessário para citação da ré pelo portal eletrônico.
Int. - ADV: LUZENILDO SILVESTRE ALVES JUNIOR (OAB 390316/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:46
Mudança de Magistrado
-
26/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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