TJSP - 4013852-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:07
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 10:33
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013852-43.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO GM S.AADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB PE018857) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar para busca e apreensão do bem móvel descrito na exordial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a parte demandada para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte demandante, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte demandante, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 12).
Proceda o cartório à restrição de circulação total do veículo objeto da ação pelo sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente.
Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:38
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
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25/08/2025 14:38
Determinada a citação
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25/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36726, Subguia 36154 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.545,63
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21/08/2025 11:40
Link para pagamento - Guia: 36726, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36154&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO GM S.A - Guia 36726 - R$ 1.545,63
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20/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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