TJSP - 1004555-36.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004555-36.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Harvest Agro Tda -
Vistos. 1.
Fls. 51/53: recebo como emenda à inicial e não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão pela qual imprescindível essa etapa legal, que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta.
Para tanto, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 03 de dezembro de 2025, às 10h30min., que será realizada pelo CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone.
Ainda, a audiência poderá ser presencial, a pedido.
O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA.
No mais, informe/reitere o subscritor da inicial, em até 10 dias, seu endereço eletrônico, e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como do exequente e executados, se possível, para comunicação do ato e participação da audiência designada.
Ademais, o princípio da cooperação é imperativo desde a petição inicial (art. 6º, CPC), que não se encontra com toda à qualificação completa (endereço eletrônico, possível de localização até mesmo em redes sociais).
No entanto, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção de citação válida, após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização do parte requerida. 2.
O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes.
E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais. 3.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, eCITE(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)a fim de que compareça(m) à audiência,nas modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico esgotadas todas as diligências anteriores, inclusive, nos endereços disponíveis em consulta pública ou pelo correio por carta com AR)ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça; a citação poderá ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando ciente(s) de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). 4.
Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para defesa do(s) executado(s) para pagar em 3 dias e opor Embargos à Execução em 15 dias, serão contados a partir da realização da audiência (física ou virtual), sem prejuízo de eventual penhora necessariamente por Oficial de Justiça, bem como a faculdade do art. 916 do CPC.
A ausência de defesa implicará a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Recebido os Embargos à Execução sem efeito suspensivo, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 6.
Nos termos da Resolução nº 957/2025 do TJSP, notadamente § 1º, por ora mantenho a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (cem reais), às expensas da parte autora, cujo pagamento deverá ser realizado diretamente ao conciliador por meio de transferência bancária/PIX, mediante comprovação nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência frutífera ou infrutífera, por simetria à Portaria NUPEMEC nº 001/2023 e Ordem de Serviço nº 02/2023. 7.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa.
Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento dentre os disponíveis no sistema e-SAJ. 8.
Documentos originais que embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora.
Havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia para a parte contrária.
Int.
Dilig. - ADV: DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP) -
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004555-36.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Harvest Agro Tda - Vistos, 1.
Determino emenda à inicial para: (x) complementar o valor das despesas iniciais por guia DARE haja vista valor deve corresponder a 2% do valor da causa nos termos da Lei nº 11608/03. 2.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 3.
Informar se do conhecimento, o número do telefone celular das partes. 4.
Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento dentre os disponíveis no sistema e-SAJ. 5.
Int.
Dilig. - ADV: DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002916-80.2025.8.26.0400
Solar das Aguas Park Resort
Alexandre Antonio
Advogado: Alef Lucas Daroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 09:33
Processo nº 1500870-41.2023.8.26.0300
Justica Publica
Andre Luis Fernandes
Advogado: Luiz Guilherme de Oliveira Puga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2023 05:35
Processo nº 1503563-57.2024.8.26.0269
Justica Publica
Douglas Henrique Rodrigues da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 15:38
Processo nº 1503563-57.2024.8.26.0269
Douglas Henrique Rodrigues da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 14:33
Processo nº 1001065-83.2025.8.26.0439
Juraci Soares
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Adriano Malaquias Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 17:32