TJSP - 1040783-18.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040783-18.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michael Alves Müller -
Vistos.
O réu requer a dispensa do reexame necessário.
Manifeste-se expressamente o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com este requerimento e a consequente imediata certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória.
No silêncio ou em caso de discordância, certifique-se eventual decurso de prazo para interposição do(s) recurso(s) voluntário(s) e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior para julgamento da remessa necessária.
Int. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
08/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040783-18.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michael Alves Müller - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar ao autor: a) auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício, a ser apurado em regular cumprimento de sentença, a partir de 25/10/2013, que é o dia seguinte ao da última alta médica (fls. 71 e 94), em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 862/STJ, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria, e os valores em atraso, observada a prescrição quinquenal; b) abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e os juros de mora, incidentes a partir da citação, serão computados sobre as parcelas em atraso de forma englobada até então e, após, de maneira decrescente, adotando-se o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
A partir da vigência do artigo 3°, da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil), observando-se a Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça, que foi confirmada pelo julgamento do Tema Repetitivo 1.105.
O réu não está sujeito ao pagamento das custas processuais; todavia, responde pelo pagamento das despesas e pelo reembolso de eventuais gastos do vencedor (Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03).
Tópico síntese, nos termos do Comunicado 912/07 da Corregedoria Geral da Justiça: - número do processo: 1040783-18.2024.8.26.0053; - nome do(a) autor(a): Michael Alves Müller; - benefício concedido: auxílio-acidente; - data do início do benefício: 25/10/2013; - renda mensal inicial: a calcular em fase de execução.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, através da remessa necessária (artigo 496 do Código de Processo Civil).
Publique-se e intimem-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:02
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
07/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 02:00:00, 3ª Vara de Acidentes do Trabal.
-
12/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
28/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 07:25
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/09/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502753-91.2023.8.26.0536
Nathan Ferreira de Lima
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luis Cesar Rossi Francisco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 09:01
Processo nº 1006114-91.2024.8.26.0358
Luiz Rafael Taliari
Daniel Mendonca Aragao Multimarcas Comer...
Advogado: Adalberto Afonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 10:33
Processo nº 1027293-72.2025.8.26.0576
Clayton Pereira da Silva
Banco Gmac S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 15:44
Processo nº 0028712-20.2025.8.26.0100
Santos e Santana Sociedade de Advogados
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Helvio Santos Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 13:56
Processo nº 1016818-30.2024.8.26.0564
Ricardo Magnani da Costa
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Julio Cesar Rominho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 14:55