TJSP - 1027293-72.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027293-72.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clayton Pereira da Silva - Banco GM S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão exposta na inicial que CLAYTON PEREIRA DA SILVA ajuizou em face do BANCO GM S.A.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa.
Ficando condicionado tais pagamentos no disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C.
Potirendaba, 12 de setembro de 2025. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027293-72.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clayton Pereira da Silva - Banco GM S.A. -
Vistos.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC).
A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação"(STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP Rel.
Min.
Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Intime-se.
Potirendaba, 02 de setembro de 2025. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
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11/07/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 15:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:34
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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