TJSP - 1057701-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057701-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Johnny Moreira Rodrigues de Souza -
Vistos. 1 - Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia atualizada dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visto que a de fls. 29 não consta qualquer registro; Comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel.
Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. 2 - O(A) requerente alega que sofreu acidente de bicicleta.
Para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para juntar o croqui do trajeto que seria realizado (ponto de partida e de destino) apontando o local do infortúnio, bem como esclarecer: a) Se o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno; b) O local e o horário do acidente; c) Qual o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); d) Se houve emissão de Boletim de Ocorrência (B.O.).
Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos; e) Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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