TJSP - 0023344-81.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:21
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
03/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023344-81.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA - O sentenciado JOÃO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *28.***.*97-78, MTR: 1265364-8, RG: 58440830, RJI: 214038193-50, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, requereu a concessão do livramento condicional, sendo desfavorável o Ministério Público, alegando não preencher o requisito subjetivo. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Em que pese a respeitabilidade do parecer Ministerial, entendo que o pedido merece deferimento, independente da necessidade do exame pericial, pois não vislumbro, na espécie, a existência de circunstância a evidenciar a necessidade de tal providência, não obstante se reconheça o zelo com que costuma atuar o Dr.
Promotor de Justiça oficiante.
Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como boa pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar em seu histórico prisional, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio.
Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida.
Diante de tal quadro, não há como negar o benefício requerido, eis que evidenciado o mérito do postulante, que logrou comprovar a presença dos requisitos legais necessários.
E a despeito da gravidade dos delitos perpetrados e da extensão da pena ainda a cumprir, tais circunstâncias não podem ser consideradas como impedimentos à concessão de benefícios em sede de execução penal, por absoluta ausência de amparo legal.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de LIVRAMENTO CONDICIONAL (Processos ns. 1523359-94.2023.8.26.0228 e 1502272-05.2021.8.26.0535), mediante as condições previstas no art. 132, § 1º e § 2º, da Lei de Execução Penal.
Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Diretor da unidade prisional, solicitando a realização da Audiência de Advertência (art. 137, LEP) do sentenciado, cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Departamento, via peticionamento eletrônico, em analogia aos arts. 412 e 767 das NSCGJ, sendo que deverá ser liberado o apenado logo em seguida, salvo se houver impedimento.
Com a juntada, voltem-me conclusos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉIA VIVIANE DOS SANTOS (OAB 500159/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:48
Concedido o Livramento Condicional
-
28/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:51
Apensado ao processo
-
29/07/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:13
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
09/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 14:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2025 14:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:39
Concedida Progressão de regime
-
14/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:48
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
11/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 20:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 12:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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