TJSP - 0018965-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018965-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1047785-97.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Alessandra Paula Monteiro - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, condeno-a ao pagamento da taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da demanda, conforme dispõe o artigo 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciáriadevida,nostermosdoartigo4º,I,daLein.11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Em caso de recurso, voltem conclusos para o disposto no artigo 331 do CPC.
Transitada em julgado, intime-se pessoalmente o(s) requerido(s) (art. 331, §3º, do CPC) e arquive-se.
P.I.C. - ADV: ANNA CAROLINA NONATO DA SILVA (OAB 454639/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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