TJSP - 0002526-67.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002526-67.2025.8.26.0032 (processo principal 1015859-40.2023.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosangela de Freitas Santos Souza - Banco Mercantil do Brasil Sa - Fica(m) o(s) Executado(s) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), a comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil.
In albis, certifique-se e movimente-se conforme teor de r. determinação de fl(s). retro ("...Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º)...").
Concomitante, fica(m) o(s) (s) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), INTIMADO(A) DA PENHORArealizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD (R$ 13.396,44), conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o caso, apresentar manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único). - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:46
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 22:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 22:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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