TJSP - 1006721-03.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 21:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 11:19
Processo Reativado
-
12/04/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 10:49
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/01/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:15
Conciliação infrutífera
-
06/12/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/11/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/11/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 11:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 08:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlo Palmieri (OAB 298709/SP) Processo 1006721-03.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jean Carlo Palmieri, Jean Carlo Palmieri, Jean Carlo Palmieri, Jean Carlo Palmieri, Gabriela Gomes Mano Palmieri, Antônio Mano Palmieri -
Vistos.
Diante da existência de interesse de menor a ser tutelado, o Ministério Público atua no feito.
Anote-se a respectiva tarja nos autos.
Para o deferimento da tutela de urgência pretendida pela parte autora, é necessário que esteja presente nos autos um substrato probatório mínimo, capaz de demonstrar a veracidade das suas alegações.
Também, o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é condição sine qua non.
Estando presentes os elementos acima descritos, o deferimento da medida é de rigor.
Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino o bloqueio de ativos financeiros da empresa ré no valor de R$ 7.404,15 (sete mil, quatrocentos e quatro reais e quinze centavos), em conta remunerada à disposição deste juízo até ulterior deliberação.
Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo.
Ressalto que qualquer das partes poderá solicitar a qualquer tempo a designação de audiência de composição, sendo tal requerimento desde já deferido, devendo a zelosa serventia encaminhar o feito ao CEJUSC.
Consigno, que caso o requerimento seja formulado antes da citação, deverá ser expedida nova carta a fim de constar que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta de citação.
Antes, deverá a parte autora promover o recolhimento das despesas com citação (via carta AR - guia FEDTJ código 120-1, no valor de R$ 31,35), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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