TJSP - 4000457-30.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000457-30.2025.8.26.0408/SP AUTOR: ADRIANA NEVES DE TOLEDOADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE WENCESLAU (OAB SP444918)AUTOR: JOAO GARCIA DUARTEADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE WENCESLAU (OAB SP444918) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista as alegações dos autores, não é possível deduzir a verossimilhança, tampouco existência da dano irreparável ou de difícil reparação vez que pretendem a entrega de declaração de quitação do imóvel.
Contudo, a causa de pedir revela necessidade da instauração do devido contraditório, prejudicial a predita pretensão.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Em atenção a efetividade, celeridade e adequação ao objetivo do Juizado Especial Cível, determino realização do ato conciliatório como não presencial, realizada por meio de audiência virtual, nos termos do contido no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, ficando designada para o dia 17/11/2025 15:00:00 que será realizada pelo programa TEAMS. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento na audiência, com as advertências de praxe.
Intime-se a parte autora.
No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar.
Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros.
Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
No caso de pessoa jurídica o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente.
Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada. O acesso à sala de audiência virtual por todas as partes e advogados deverá ser feito pelo link que segue: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting Insira o ID da Reunião: 234 169 724 617 4 Insira a senha da reunião: wk64h79u Caso o acesso seja feito em computadores independe da instalação do programa "Teams", no entanto deverá ser instalado o aplicativo no caso de dispositivos móveis (celulares), ficando consignado, ainda, que esse "link" poderá ser acessado de qualquer computador ou pelo celular. Segue abaixo o link para acessar o manual de "como participar de uma Audiência Virtual" pelo aplicativo "Teams" (copie e cole no navegador como acima indicado). www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf Em caso de dificuldades de acesso no horário designado, favor entrar em contato imediatamente com nosso cartório pelo telefone: (14) 99835-7004 ou pelo e-mail "[email protected]".
As partes e advogados deverão "clicar" no horário designado, o que possibilitará acesso à audiência (poderão efetuar teste antecipadamente, exceto no dia da audiência).
O início da Audiência Virtual poderá atrasar em decorrência da audiência anterior, neste caso, os participantes deverão permanecer em modo de aguardo/espera no lobby até que sejam liberados para acessarem o início desta audiência.
Tenha em mãos um documento com foto para identificação perante a câmera do seu equipamento. Mantenha uma distância razoável da câmera para uma perfeita imagem. Fale em um bom tom de voz e não muito rápido.
Em caso de conciliação infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção de prova em audiência de instrução esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as testemunhas e seus respectivos endereços, e-mails e telefones. Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
Fica consignado que o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. OUTRAS OBSERVAÇÕES: a) “LOBBY”: Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão “Aguardando Lobby”, própria do programa) até ser chamada à audiência.
Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou durante a realização do ato. b) DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. c) TELEFONE CELULAR E E-MAIL: Solicitamos, ainda, que todos os participantes nos informem número de telefone celular ou e-mail nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. Com patrono (advogado) deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. -
04/09/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:24
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:29
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência Virtual 2 - 17/11/2025 15:00
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03/09/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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