TJSP - 1085716-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085716-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thalles Mondin de Queiroz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 159/166: O pedido de antecipação da tutela de urgência não comporta acolhimento, uma vez que, ao contrário do alegado, o réu apontou em sede de contestação o motivo da suspensão da conta (vide fls. 52/59).
Assim, a probabilidade do direito do autor não é evidente e a abusividade da suspensão demanda análise de mérito.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido.
Diga o autor, no prazo de 15 dias, em réplica.
Nos termos dos artigos 338 e 339, CPC, caso o réu em contestação haja alegado ilegitimidade passiva indicando outro sujeito passivo, deverá o autor, no mesmo prazo de 15 dias ora concedido, dizer se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado.
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se as duas partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso.
Intime-se. - ADV: NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 204574/RJ), GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB 299887/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 04:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:03
Expedição de Carta.
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27/06/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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