TJSP - 1033244-12.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:13
Mantida a Decisão Anterior
-
05/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033244-12.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando da Costa Pachêco - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada por Fernando da Costa Pachêco, possuidor(a) do CPF: *37.***.*35-18, RG: 53.826.281-3, e o faço com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: a) Pagar auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado em regular execução, a partir de 26/04/2023, que é a data de solicitação do requerimento administrativo (fls. 366), em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 862/STJ, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; b) Pagar abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
O cálculo das prestações vencidas sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), tudo nos termos das decisões proferidas no Tema nº 810 de repercussão geral (STF) e Tema nº 905 de recursos repetitivos (STJ).
A partir de 09/12/2021, por sua vez, a correção monetária e os juros de mora devem acumular, exclusivamente, o valor mensal da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
A presente sentença, porém, é ilíquida.
Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.
Tópico síntese: processo nº: 1033244-12.2024.8.26.0405; nome da autoria: Fernando da Costa Pachêco; benefício concedido: auxílio-acidente 50%; DIB: 26/04/2023; RMI: a ser calculada oportunamente.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: MARINA TRIVELLI TAMBELLI (OAB 375512/SP), CÁSSIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 203834/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033244-12.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando da Costa Pachêco - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Intime-se o INSS para manifestar-se sobre a contraproposta de fls. 386/390.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: CÁSSIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 203834/SP), MARINA TRIVELLI TAMBELLI (OAB 375512/SP) -
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 18:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:17
Autos no Prazo
-
15/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:36
Nomeado Perito
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13/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/12/2024 16:06
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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