TJSP - 1504499-79.2025.8.26.0388
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504499-79.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FERNANDO PEREIRA DA SILVA - 1 - Considerando a impetração de habeas corpus, presto as informações requisitadas por ofício em separado. 2 - Encaminhe-se o ofício com senha para acesso integral aos autos pela Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Intimem-se. - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP) -
04/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 20:08
Medida Cautelar Criminal Deferida
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03/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504499-79.2025.8.26.0388 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FERNANDO PEREIRA DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante por possível crime de tráfico de drogas, no qual houve conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em audiência de custódia.
Proceda-se à atualização do Histórico de Partes, se necessário, bem como efetue a evolução do flagrante para inquérito policial (Classe 279 - Competência 9).
Após regularização dos autos, aguarde-se, por 30 dias a vinda do relatório final pela autoridade policial, conforme art. 51 da Lei 11.343/06.
Findo tal prazo, cobre-se a autoridade policial, com urgência, para sua apresentação, ou para pedido de prorrogação da investigação por até 30 dias, o que será permitido apenas uma única vez.
Em um caso ou outro (relatório final ou pedido de prorrogação), abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Aguarde-se no prazo, por 30 dias. - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP) -
02/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 16:48
Evoluída a classe de 280 para 279
-
02/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 17:06
Juntada de Mandado
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01/09/2025 17:02
Mudança de Magistrado
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01/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 08:46
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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