TJSP - 1002844-61.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002844-61.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Azevedo Dias - Cooperativa Habitacional Alpha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: I) RESCINDIR o instrumento particular de compromisso de participação em programa habitacional celebrado pelas partes as fls. 45/52 que tinha por finalidade adquirir um apartamento na Estrada Municipal Walter Steurer, nº 1266, Chácara Pavoeiro, em Cotia - SP ; II) CONDENAR a ré à restituição da quantia de R$50.913,61 (cinquenta mil, novecentos e treze reais e sessenta e um centavos) em parcela única e de forma simples.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Condeno a requerida ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas das datas dos desembolsos e juros de mora a partir do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários do advogado do réu que arbitro em 10% do valor que sucumbiu.
Demodo a evitar o ajuizamentodeembargosdedeclaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linhaderaciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.
P.I. - ADV: RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB 323995/SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:21
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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