TJSP - 0001001-91.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001001-91.2025.8.26.0180 (processo principal 0000815-11.2001.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Persio Antonio Duarte Franco - - Maria Helena Duarte Franco - Manoel Carlos Goncalves Junior espólio -
Vistos.
Defiro o levantamento dos valores depositados.
Expeça-se MLJe em favor da parte exequente tal como requerido por ela (formulário à fl. 44).
Nos 5 dias seguintes ao levantamento, sem nova intimação, deverá a exequente se manifestar sobre a suficiência do valor, sob pena de extinção (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: MARIANGELA DOMINGUES (OAB 112926/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001001-91.2025.8.26.0180 (processo principal 0000815-11.2001.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Persio Antonio Duarte Franco e outro - Manoel Carlos Goncalves Junior espólio -
Vistos. 1 - Inicialmente, determino à Serventia que certifique se as custas iniciais e taxas respectivas foram devidamente recolhidas (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). 2 - Em caso negativo, determino que a parte autora emende sua inicial, promovendo o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 3 - Em caso positivo, passo à análise do pedido. 4 - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (Código de Processo Civil, artigo 513, §2º, inciso I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Código de Processo Civil, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (Código de Processo Civil, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (Código de Processo Civil, artigo 218, §4º).
Intime-se. - ADV: ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), MARIANGELA DOMINGUES (OAB 112926/SP) -
27/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000211-76.2025.8.26.0394
Waldir Paniagua dos Santos
Casa 7 Comercio de Vidros e Esquadrias L...
Advogado: Alvaro Grandini Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 19:44
Processo nº 1015866-80.2024.8.26.0037
Marco Julio
Municipio de Araraquara
Advogado: Thais dos Santos Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 15:46
Processo nº 1015866-80.2024.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Marco Julio
Advogado: Thais dos Santos Caetano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 11:51
Processo nº 1002220-62.2025.8.26.0297
Kolman Santos Martins
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 14:25
Processo nº 4003774-63.2025.8.26.0011
Barbara Cecilia de Souza Gomes
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Victoria Ferreira Alonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 22:32