TJSP - 0020850-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:36
Homologado o Cálculo
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16/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020850-42.2025.8.26.0053 (processo principal 1057091-32.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Andresa Domingues Pereira -
Vistos. 1.
Ciência às partes acerca do ofício encaminhado pela CEABJ/INSS. 2.
Nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos casos em que esta for de procedência.
Prevalecerá, contudo, o percentual fixado em acórdão ou em acordo homologado judicialmente, se diverso.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários incidirão sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão.
O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil, salvo se já fixado por decisão transitada em julgado. 3.
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há necessidade de retificar os cálculos apresentados inicialmente.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/07/2025 21:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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