TJSP - 1013797-32.2024.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013797-32.2024.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Americana - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Almir Pereira do Nascimento - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO.
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.
REGRESSÃO DE CLASSE APÓS APOSENTADORIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
O AUTOR, AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA APOSENTADO, BUSCA A REVISÃO DE SUA APOSENTADORIA PARA QUE OS PROVENTOS SEJAM PAGOS NA CLASSE EM QUE SE APOSENTOU, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.
A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA DEVE PERMANECER CINCO ANOS NA ÚLTIMA CLASSE DA CARREIRA PARA QUE A APOSENTADORIA TOME POR REFERÊNCIA A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, OU SE BASTA O TEMPO DE PERMANÊNCIA NO CARGO EFETIVO. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020, ART. 12, § 2º, E A EMENDA CONSTITUCIONAL 49 DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 6º, § 2º, ESTABELECEM QUE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA CORRESPONDERÃO À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO NO CARGO EFETIVO, DESDE QUE CUMPRIDOS CINCO ANOS NO CARGO, NÍVEL OU CLASSE. 4.
O ENTENDIMENTO DO STF, NO TEMA 1207, CONFIRMA QUE A PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NÃO REINICIA A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO IMPROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: 1.
REQUISITO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA DE CINCO ANOS NO CARGO E NÃO NA CLASSE/NÍVEL EM QUE O SERVIDOR ENTRA PARA INATIVIDADE. 2.
ACESSO ÀS CLASSES ESTABELECIDAS PELA CARREIRA QUE NÃO CONSTITUI PROVIMENTO EM CARGO DIVERSO. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020, ART. 12, § 2º; EMENDA CONSTITUCIONAL 49 DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 6º, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1028787-09.2023.8.26.0554, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30.01.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008663-27.2023.8.26.0482, REL.
LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30.01.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005335-89.2023.8.26.0482, REL.
JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 29.01.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002375-60.2023.8.26.0483, REL.
ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 24.01.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Angela Tesch Toledo Silva (OAB: 147102/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 18:09
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:34
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:52
Expedido Termo de Intimação
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25/07/2025 10:51
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 09:29
Processo Cadastrado
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23/07/2025 11:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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